TRE retoma nesta terça julgamento de vereadores por suposta fraude à cota de gênero
Rodrigo Gonçalves 10/07/2023 17:25 - Atualizado em 11/07/2023 17:10
Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro / Divulgação
Após um pedido de vista feito pelo desembargador Henrique Carlos Figueira, vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o julgamento de oito vereadores por suposta fraude à cota de gênero na eleição municipal de Campos em 2020, será retomado nesta terça-feira (11) na Corte, a partir das 15h, por videoconferência. Interrompida na última terça, a sessão parou com com o placar de 3 a 2 pela inocência dos vereadores Bruno Vianna e Nildo Cardoso, ambos eleitos pelo extinto PSL, apesar do voto do relator ter sido pela cassação dos dois.
A acusação trata sobre mulheres terem sido usadas em candidaturas “laranjas” pelos partidos PSL, DEM, Avante, PSC e PL. Os vereadores eleitos pelas siglas já foram absolvidos em primeira instância, na 76ª Zona Eleitoral, pela mesma denúncia, que pede o afastamento deles.
O desembargador eleitoral Allan Titonelli Nunes, relator de todas as ações, começou a avaliar o caso pelo PSL. O magistrado considerou que houve configuração de campanha fictícia pelo partido, originando a fraude na cota de gênero. O voto foi seguido pelo desembargador Henrique Carlos Figueira, que, no entanto, pediu vista para avaliar a situação do DEM, resultando na suspensão do julgamento relacionado a todos os partidos denunciados.
O relator Allan Titonelli considerou que não há comprovação de que houve fraude nos casos do Avante, PSC, PL e DEM, o que foi seguido por três desembargadores, formando, até o momento, maioria de quatro votos favoráveis, entre os sete magistrados da Corte. No entanto, no caso do PSL, Titonelli votou pela cassação de Bruno e Nildo e a inelegibilidade deles por oito anos, assim como no caso das mulheres envolvidas na suposta fraude. O desembargador pediu também a anulação de votos da chapa do PSL e a recontagem para recálculo do quociente eleitoral de 2020.
Os três desembargadores que discordaram do relator na punição, citaram a falta de produção de provas por parte dos autores das ações. 

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