Decisão no TRE sobre vereadores Bruno Vianna e Nildo Cardoso é adiada
Rodrigo Gonçalves 05/07/2023 10:14 - Atualizado em 11/07/2023 17:11
Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro / Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) começou a julgar nessa terça-feira (4), o caso de suposta fraude à cota de gênero na eleição municipal de Campos em 2020. Um pedido de vista feito pelo desembargador Henrique Carlos Figueira, vice-presidente do TRE, fez com que o julgamento fosse interrompido com o placar de 3 a 2 pela inocência dos vereadores Bruno Vianna e Nildo Cardoso, ambos eleitos pelo extinto PSL. Não há uma nova data divulgada, até o momento, para a retomada da sessão, que contará com os votos de outros dois desembargadores.
A acusação trata sobre mulheres terem sido usadas em candidaturas “laranjas” pelos partidos PSL, DEM, Avante, PSC e PL. Ao todo, oito vereadores eleitos pelas siglas já foram absolvidos em primeira instância, na 76ª Zona Eleitoral, pela mesma denúncia, que pede o afastamento deles.
O desembargador eleitoral Allan Titonelli Nunes, relator de todas as ações, começou a avaliar o caso pelo PSL. O magistrado considerou que houve configuração de campanha fictícia pelo partido, originando a fraude na cota de gênero. O voto foi seguido pelo desembargador Henrique Carlos Figueira, que, no entanto, pediu vista para avaliar a situação do DEM, resultando na suspensão do julgamento relacionado a todos os partidos denunciados.
O relator Allan Titonelli considerou que não há comprovação de que houve fraude nos casos do Avante, PSC, PL e DEM, o que foi seguido por três desembargadores, formando, até o momento, maioria de quatro votos favoráveis, entre os sete magistrados da Corte. No entanto, no caso do PSL, Titonelli votou pela cassação de Bruno e Nildo e a inelegibilidade deles por oito anos, assim como no caso das mulheres envolvidas na suposta fraude. O desembargador pediu também a anulação de votos da chapa do PSL e a recontagem para recálculo do quociente eleitoral de 2020.
Os três desembargadores que discordaram do relator na punição, citaram a falta de produção de provas por parte dos autores das ações. A desembargadora Daniela Bandeira de Freitas foi a primeira a divergir do voto do relator mantendo a decisão da 76ª Zona Eleitoral, que inocentou os candidatos do PSL e demais partidos. Ela foi seguida pelos magistrados Bruno Bodart da Costa e Fernando Marques de Campos Cabral Filho. Após a vista, assim como vice-presidente do TRE, Henrique Figueira, outros dois desembargadores ainda vão votar, entre eles o presidente da Corte, o magistrado João Ziraldo Maia.
Durante o julgamento que durou pouco mais de uma hora nessa terça, além dos advogados que defendem os autores das ações, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro, também esteve representada. Foi lido o parecer, dado em 7 de março, recomendando a cassação do mandato do vereador Bruno Vianna e, ainda, a inelegibilidade por oito anos de Bruno e Nildo Cardoso, presidente do PSL, na época da eleição municipal de 2020. No entanto, o relator optou também pela cassação de Nildo. O documento da Procuradoria também descartou a recomendação a possível cassação de candidatos eleitos pelo DEM.
Antes da PRE, a advogada Pryscila Bezerra foi a primeira fazer a sustentação pedindo a punição dos candidatos do DEM (Rogério Matoso e Marcione da Farmácia) e do PSL. Entre outras coisas, ela relatou que as redes sociais das candidatas do PSL foram apagadas, onde haviam algumas postagens que comprovavam campanhas para outros candidatos.
O advogado Fábio Bastos direcionou boa parte da sua sustentação de acusação contra o DEM, alegando que o partido apresentou a chapa com 25 candidatos, oito mulheres, mas que não teria preenchido os 30% da cota feminina por manter duas candidaturas impróprias de mulheres com problemas nos registros. O advogado encerrou a sua fala ressaltando que Campos não tem sequer uma vereadora eleita.
Para o desembargador Allan Titonelli, o indeferimento em registro de candidatura de mulheres, como ocorreu no DEM, não enseja em fraude na cota de gênero.
Tanto os advogado de Bruno, quanto o de Nildo citaram o problema enfrentado pelo PSL no pleito de 2020 com a morte por Covid-19 do então deputado Gil Vianna, que era o líder político e presidente da sigla em Campos. O advogado Rafael Nagime defendeu que o falecimento de Gil motivou a “desistência tácita” de muitas candidaturas, pois houve uma desorganização partidária, queixada, na época, por homens e mulheres em grupos de mensagens do partido.
Já a defesa de Nildo Cardoso, o advogado Eduardo Damian, disse que não houve conluio para qualquer tipo fraude. O jurista rebateu, ainda, o questionamento feito pela acusação que não há mulher hoje ocupando a Câmara, salientando que os candidatos que pedem as vagas são homens, o que não mudaria o quadro da Casa em relação ao cenário feminino.
Outro advogado a fazer a apresentação da acusação foi o advogado Willian Machado que fez sua sustentação com foco em cima do PL, Avante e PSC, alegando que os partidos também apresentaram características de candidaturas “laranjas” de mulheres. No entanto, nenhum dos desembargadores votantes, até o memento, consideram a fraude, assim como sentenciou o juiz Glicério de Angiolis Silva, da 76ª Zona Eleitoral de Campos, na primeira instância, em fevereiro de 2022.
 
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