TRE adia julgamento de vereadores que teriam sido beneficiados em fraude na cota de gênero
Rodrigo Gonçalves 16/06/2023 21:37
Divulgação
Marcado inicialmente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para terça-feira (20), o julgamento do caso de suposta fraude à cota de gênero na eleição municipal de 2020 foi adiado para a primeira pauta do mês de ju-lho deste ano. A denúncia trata sobre mulheres terem sido usadas em candidaturas “laranjas”, em Campos, por partidos como DEM e PSL. Os políticos das duas siglas já foram absolvidos em primeira instância, na 76ª Zona Eleitoral de Campos, pela mesma denúncia, que pede o afasta-mento de vereadores.
A mudança de data do julgamento aconteceu após o desembargador do TRE Alan Tittonelli acatar o pedido de um advogado de defesa de uma das partes, alegando que não poderia estar presente ao julgamento mesmo este sendo por videoconferência. O magistrado, no entanto, deixa claro no despacho que não aceitará qualquer novo pedido com a mesma finalidade.
“Considerando a petição (id 31895561), em que o patrono comprova que atuará em audiência criminal presencial, no município de Laje do Muri-aé, na mesma data em que este processo e os demais feitos conexos seri-am levados a julgamento por este Tribunal, defiro o pedido de retirada de pauta. Determinando-se desde já que estes processos sejam incluídos, impreterivelmente, na primeira pauta disponível no mês de julho do presente ano. Registre-se que o adiamento é ato processual excepcional, sendo descabido futuro novo requerimento, ainda que por parte diversa, sob pena de se constituir ato de má-fé por postergar o regular andamento do feito”, diz parte da decisão.
Antes de marcado o julgamento, até então para o dia 20, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro já havia se pronunciado, em 7 de março, recomendando a cassação do mandato do vereador Bruno Vi-anna e, ainda, a inelegibilidade por oito anos de Bruno e Nildo Cardoso, presidente do PSL, na época da eleição municipal de 2020. O documento da Procuradoria também descartou a recomendação a possível cassação de candidatos eleitos pelo, então, DEM.
Por avaliação do TRE, também na pauta de julho, deve passar a denúncia feita contra outros partidos. No caso do PSL, segundo juristas, a lógica do processo seria a de que, se configurada em tese à fraude eleitoral na candidatura fictícia de candidatas mulheres, toda nominata estaria nula, neste caso punindo não só Bruno, mas também cassando Nildo e outros candidatos do partido.
A Folha enviou mensagem a Bruno e Nildo para saber sobre o que esperam do julgamento e aguarda o retorno.
Apesar da recomendação contrária dada sobre os vereadores pela Procuradoria Regional Eleitoral, não há garantias de que será seguida pelo TRE. Em novembro de 2021, por exemplo, o Ministério Público Eleitoral havia pedido também a cassação dos mandatos tanto de Bruno, quanto Nildo, além da anulação de todos os votos recebidos pelo partido com base na mesma denúncia, no entanto, o juiz Glicério de Angiolis Silva, da 76ª Zo-na Eleitoral de Campos, em sentença na primeira instância, em fevereiro de 2022, manteve o mandato dos dois e de outros vereadores denunciados por suspeita de fraude na cota de candidaturas feminina na última eleição municipal.

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