Rodrigo Gonçalves
04/07/2023 14:48 - Atualizado em 11/07/2023 17:11
Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
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Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) começou a julgar nesta terça-feira (4), por videoconferência, o caso de suposta fraude à cota de gênero na eleição municipal de 2020 (Veja o vídeo abaixo). Um pedido de vista feito pelo desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, vice-presidente do TRE, fez com que o julgamento fosse interrompido com o placar de 3 a 2 pela inocência dos vereadores Bruno Vianna e Nildo Cardoso, ambos eleitos pelo extinto PSL. Não há uma nova data divulgada, até o momento, para a retomada da sessão, que contará com os votos de outros dois desembargadores.
A acusação trata sobre mulheres terem sido usadas em candidaturas “laranjas”, em Campos, pelos partidos PSL, DEM, Avante, PSC e PL. Ao todo, oito vereadores eleitos pelas siglas já foram absolvidos em primeira instância, na 76ª Zona Eleitoral de Campos, pela mesma denúncia, que pede o afastamento deles.
O desembargador eleitoral Allan Titonelli Nunes, relator de todas as ações, começou a avaliar o caso pelo PSL. O magistrado considerou que houve configuração de campanha fictícia pelo partido, originando a fraude na cota de gênero. O voto foi seguido pelo desembargador Henrique Carlos Figueira, que, no entanto, pediu vista para avaliar a situação do DEM, resultando na suspensão do julgamento relacionado a todos os partidos denunciados nas ações.
O relator Allan Titonelli considerou que não há comprovação de que houve fraude nos casos do Avante, PSC, PL e DEM, o que foi seguido por três desembargadores, formando, até o momento, maioria de quatro votos favoráveis, entre os sete magistrados da Corte. No entanto, no caso do PSL, Titonelli votou pela cassação de Bruno e Nildo e a inelegibilidade deles por oito anos, assim como no caso das mulheres envolvidas na suposta fraude. O desembargador pediu também a anulação de votos da chapa do PSL e a recontagem para recálculo do quociente eleitoral de 2020.
Outros três desembargadores já votaram, mas discordaram do relator na punição dos candidatos que concorreram pelo PSL e demais partidos. Os magistrados falaram sobre a falta de produção de provas por parte dos autores das ações. Após a vista, assim como vice-presidente do TRE, Henrique Figueira, outros dois desembargadores ainda vão votar, entre eles o presidente da Corte, o magistrado João Ziraldo Maia.
Veja como foi a votação desta terça:
16h42 - O desembargador Fernando Marques de Campos Cabral Filho também divergiu do voto, alegando déficit probatório nas ações e que não houve provas robustas.
16h41 - Mais um desembargador, Bruno Vinícius da Ros Bodart da Costa, divergiu do relator e votou contrário pela cassação de Bruno Vianna e Nildo (ambos antes do PSL).
16h30 - A desembargadora Daniela Bandeira de Freitas inicia o voto e avalia o caso do PSL e divergiu do voto do relator mantendo a decisão da 76ª Zona Eleitoral de Campos, que inocentou os candidatos do partido.
16h25 - O desembargador eleitoral Allan Titonelli Nunes inicia a análise dos casos do Avante, PSC e PL. O magistrado diz que não há comprovação de que houve fraude nos três partidos, assim como no caso do DEM. No entanto, votou pela cassação de Bruno e Nildo e a ilegibilidade deles por oitos anos, assim como as mulheres envolvidas na fraude. O desembargador pede a anulação de votos da chapa e recontagem de votos.
16h21-O desembargador eleitoral Allan Titonelli Nunes inicia a análise do DEM. O indeferimento em registro de candidatura de mulheres no partido não enseja em fraude na cota de gênero, na avaliação do magistrado.
16h17 -O desembargador eleitoral Allan Titonelli Nunes, relator de todas as ações, começa a avaliar o caso pelo PSL. O magistrado considera que houve configuração de campanha fictícia pelo partido.
16h12 -O desembargador eleitoral Allan Titonelli Nunes, relator de todas as ações, inicia o seu voto citando a decisão da 76ª Zona Eleitoral de Campos.
16h07- A advogada Pryscila Bezerra, que, também faz a defesa do Avante, disse que não houve irregularidade e maquiagem de campanha feminina.
15h58 - A defesa de Nildo Cardoso, Eduardo Damian, também inicia a sua fala destacando que a morte de Gil Vianna, pai de Bruno Vianna, trouxe uma desorganização ao partido por uma fatalidade. Segundo, o advogado não houve conluio para qualquer fraude. O jurista ainda rebateu o questionamento feito pela acusação que não há mulher hoje ocupando a Câmara, salientando que os candidatos que pedem as vagas são homens e que não mudaria o quadro da Casa.
15h50- O advogado recorrente Rafael Nagime Barros iniciou a defesa do DEM e fará também a sustentação pela não punição do vereador Bruno Vianna (hoje PSD). O advogado cita que a morte do deputado Gil Vianna, que era o líder político e presidente do PSL em Campos, motivou a "desistência tácita" de muitas candidaturas, pois houve uma desorganização partidária queixada por homens e mulheres.
15h41- O Ministério Público Eleitoral inicia a sua sustentação sobre parecer já apresentado. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro já havia se pronunciado, em 7 de março, recomendando a cassação do mandato do vereador Bruno Vianna e, ainda, a inelegibilidade por oito anos de Bruno e Nildo Cardoso, presidente do PSL, na época da eleição municipal de 2020. O documento da Procuradoria também descartou a recomendação a possível cassação de candidatos eleitos pelo, então, DEM.
15h38- Outro advogado a fazer a apresentação da acusação é o advogado Willian Machado que fez sua sustentação com foco em cima do PL, Avante e PSC, alegando que os partidos também apresentaram características de candidaturas laranjas de mulheres. No entanto, a ação também inclui o PSL e o DEM (Os dois hoje formam o União Brasil).
15h33 - O advogado Fábio Bastos inicia a sua sustentação direcionando a sua acusação contra o DEM, alegando que o partido apresentou a chapa com 25 candidatos, oito mulheres, e apontou que na hora de preencher os 30% da cota feminina manteve duas candidaturas impróprias de mulheres (com problemas nos registros), não cumprindo a cota. O advogado encerrou a sua fala ressaltando que Campos não tem sequer uma vereadora eleita.
15h27 - A advogada Pryscila Bezerra é a primeira fazer a sustentação pedindo a punição dos candidatos do DEM (Rogério Matoso e Marcione da Farmácia) e do PSL (Nildo Cardoso e Bruno Vianna). Ela relata que as redes sociais das supostas candidatas do PSL foram apagadas, que algumas fizeram campanhas para outros candidatos.