TRE marca julgamento sobre denúncia de fraude de gênero à Câmara de Campos
Rodrigo Gonçalves 15/06/2023 13:58 - Atualizado em 16/06/2023 17:33
Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral (TER) marcou para o próximo dia 20, a partir das 15h, o julgamento, por videoconferência, do caso de suposta fraude à cota de gênero na eleição municipal de 2020, quando mulheres teriam sido usadas em candidaturas "laranjas", em Campos, por partidos como DEM e PSL. Os políticos das duas siglas já foram absolvidos em primeira instância, na 76ª Zona Eleitoral de Campos, pela mesma denúncia, que pede o afastamento de vereadores.
No entanto, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro recomendou, em 7 de março, a cassação do mandato do vereador Bruno Vianna e, ainda, a inelegibilidade por oito anos de Bruno e Nildo Cardoso, presidente do PSL, na época da eleição municipal de 2020. O documento da Procuradoria também descartou a recomendação à possível cassação de candidatos eleitos pelo, então, DEM.
O advogado Fábio Bastos, que faz a defesa do ex-vereador Fábio Almeida (Rede) e do suplente Tony Siqueira (Cidadania) —ambos autores de ações por vagas na Câmara —, falou sobre o que espera do julgamento da próxima terça-feira. 
— A minha expectativa, em primeiro lugar, é de que efetivamente ocorra o julgamento no próximo dia 20, até mesmo diante do tempo que já se passou desde que houve o problema denunciado ao TRE. E, obviamente, uma expectativa muito boa em relação aos fatos apresentados, em que o próprio Ministério Público confirma a atuação equivocada do partido (PSL) e, com isso, a fraude de gênero. Como consequência, a necessidade de anular a chapa do partido e a recontagem dos votos — disse o advogado Fábio Bastos, em relação aos pedidos dos seus clientes.
Por avaliação da Corte, também passará, no mesmo dia, a denúncia feita por outros concorrentes ao último pleito municipal, como o ex-vereador Jorginho Virgilio (DC), cuja ação corre em segredo de Justiça e pede a punição de outros partidos.
No caso do PSL, segundo juristas, a lógica do processo seria a de que, se configurada em tese à fraude eleitoral na candidatura fictícia de candidatas mulheres, toda nominata estaria nula, neste caso punindo não só Bruno, mas também cassando Nildo e outros candidatos do partido. Porém, a PRE não deixa claro quanto a isso.
Parte de recomendação da Procuradoria Regional Eleitora sugere: “Por fim, é inegável que a transgressão eleitoral apontada beneficiou os demais candidatos, na medida em que teriam os seus requerimentos de registro de candidatura negados caso as aludidas candidatas não tivessem emprestado seus nomes com o único fim de permitir que o partido cumprisse formalmente o percentual da cota de gênero e viabilizaram, por óbvio, o êxito do candidato eleito Bruno Vianna. Com isso, as sanções legais impostas devem alcançar não só as candidatas que participaram da fraude, mas todos os candidatos constantes do DRAP e, ainda, todas as pessoas físicas que tenham participado da fraude, incluindo o presidente, à época do partido, Nildo Cardoso”, cita o trecho.
O blog enviou mensagem a Bruno e Nildo para saber sobre o julgamento e aguardo o retorno.
Em novembro de 2021, o Ministério Público Eleitoral havia pedido a cassação dos mandatos tanto de Bruno Vianna, quanto Nildo Cardoso, além da anulação de todos os votos recebidos pelo partido com base na mesma denúncia. No entanto, o juiz Glicério de Angiolis Silva, da 76ª Zona Eleitoral de Campos, em sentença na primeira instância, em fevereiro de 2022, manteve o mandato dos dois e de outros vereadores denunciados por suspeita de fraude na cota de candidaturas feminina na última eleição municipal.

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