Procon Campos divulga pesquisa de preços de material escolar
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Campos) divulgou pesquisa de preços do material escolar. Ao todo foram analisados 52 produtos em seis estabelecimentos da cidade. A pesquisa foi realizada entre os dias 11 e 12 de janeiro com a finalidade de orientar os consumidores a buscarem o menor preço e economizar na hora de comprar.
Entre os produtos analisados estavam caderno, borracha, lápis, hidrocor, corretivo, dicionário, caneta, cola, giz de cera e pasta com elástico. A maior diferença registrada foi do gliter, que pode ser encontrado por R$ 9,90, no maior preço, e R$ 0,60, no menor custo, o que equivale a uma variação de 1.550%. Outro item que apresentou uma variação considerável (1417,72%) foi a embalagem de grafite 0.5 com 12 unidades, que pode ser comprada por R$ 1199, no maior preço, e por R$ 0,79, no menor. A terceira maior variação foi verificada no pacote de lápis preto nº 2, com 4 unidades, que pode ser encontrado a R$ 10,50 (maior custo) e R$ 1,40 (menor valor), o que equivale uma diferença de 650%.
Já a menor diferença encontrada foi referente ao papel cartaz, que teve variação de 10,56%.E o livro de tabuada não apresentou variação nos estabelecimentos fiscalizados, podendo ser encontrado a R$ 0,99.
O Procon informa que o levantamento leva em consideração o menor preço encontrado nas lojas, já que os estabelecimentos podem trabalhar com fornecedores e marcas diferentes, o que pode ocasionar uma maior variação de preço. Alguns produtos foram encontrados sendo comercializados em forma de kits, dessa forma o órgão fracionou e calculou o valor unitário dos mesmos.
No início do mês, o Procon Campos divulgou lista de material que as escolas não podem solicitar aos pais ou responsáveis dos alunos.
Segundo o Procon, as escolas particulares só podem pedir materiais de uso individual do aluno ligados às atividades pedagógicas e com indicação de como e quando serão utilizados ao longo do ano letivo, sendo vetado material de consumo de expediente, de uso genérico abrangente ou coletivo.
Outro lembrete é que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, as escolas não podem obrigar a compra de material didático ou livros na própria instituição, exceto se for material exclusivo (como apostilas próprias ou específico do projeto pedagógico) e sem alternativa de compra em outros locais, sendo prática abusiva exigir marca ou local de compra.
Entre os produtos analisados estavam caderno, borracha, lápis, hidrocor, corretivo, dicionário, caneta, cola, giz de cera e pasta com elástico. A maior diferença registrada foi do gliter, que pode ser encontrado por R$ 9,90, no maior preço, e R$ 0,60, no menor custo, o que equivale a uma variação de 1.550%. Outro item que apresentou uma variação considerável (1417,72%) foi a embalagem de grafite 0.5 com 12 unidades, que pode ser comprada por R$ 1199, no maior preço, e por R$ 0,79, no menor. A terceira maior variação foi verificada no pacote de lápis preto nº 2, com 4 unidades, que pode ser encontrado a R$ 10,50 (maior custo) e R$ 1,40 (menor valor), o que equivale uma diferença de 650%.
Já a menor diferença encontrada foi referente ao papel cartaz, que teve variação de 10,56%.E o livro de tabuada não apresentou variação nos estabelecimentos fiscalizados, podendo ser encontrado a R$ 0,99.
O Procon informa que o levantamento leva em consideração o menor preço encontrado nas lojas, já que os estabelecimentos podem trabalhar com fornecedores e marcas diferentes, o que pode ocasionar uma maior variação de preço. Alguns produtos foram encontrados sendo comercializados em forma de kits, dessa forma o órgão fracionou e calculou o valor unitário dos mesmos.
No início do mês, o Procon Campos divulgou lista de material que as escolas não podem solicitar aos pais ou responsáveis dos alunos.
Segundo o Procon, as escolas particulares só podem pedir materiais de uso individual do aluno ligados às atividades pedagógicas e com indicação de como e quando serão utilizados ao longo do ano letivo, sendo vetado material de consumo de expediente, de uso genérico abrangente ou coletivo.
Outro lembrete é que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, as escolas não podem obrigar a compra de material didático ou livros na própria instituição, exceto se for material exclusivo (como apostilas próprias ou específico do projeto pedagógico) e sem alternativa de compra em outros locais, sendo prática abusiva exigir marca ou local de compra.
Fonte: Secom Campos