Justiça determina que Garotinho retire publicações contra Thiago Rangel
A juíza Patrícia Rodriguez Whately, da 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador, determinou que o ex-governador Anthony Garotinho retire do ar duas publicações contra o deputado estadual Thiago Rangel (Avante), sob pena de multa diária de R$ 500. As postagens são dos dias 5 e 6 de janeiro deste ano.
Segundo a decisão, na primeira publicação, Garotinho afirmou que “uma jovem teria procurado advogado de posse de exame de DNA que indicaria que o autor era pai da criança” e, ao final, comentou que “o deputado que adora uma mutreta não gosta de criança”.
Ainda de acordo com despacho da juíza, Garotinho publicou que o parlamentar campista “teria tido reunião direta com a prefeita de São Francisco de Itabapoana e com o filho desta e que estariam destruindo provas após as notícias publicadas pelo primeiro réu”. Também afirmou que Rangel “adora uma mutreta” e que estaria destruindo provas que poderiam implicá-lo junto à polícia, mencionando ainda malas de dinheiro e a Operação Unha e Carne.
O advogado do deputado Thiago Rangel, Diego Rodrigues, argumentou que a Justiça deixou claro que o debate político é legítimo, mas não pode ocorrer por meio de acusações sem provas, ataques pessoais ou uso indevido da vida privada. Segundo ele, trata-se de responsabilização, não de censura.
Já o ex-governador Anthony Garotinho afirmou, em suas redes sociais, que vai recorrer da decisão. “Ao invés de tentar me censurar, deveria fazer duas coisas. Explicar seu enriquecimento ilícito e suas negociatas. No caso da mãe abandonada, pagar a pensão da criança”, escreveu.