Felipe Manhães - A garantia depois do prazo de garantia
Felipe Manhães 05/11/2025 08:02 - Atualizado em 05/11/2025 08:02
Felipe Manhães
Felipe Manhães / Reprodução
Você provavelmente já leu aqui na coluna sobre os prazos de garantia dos produtos e serviços, e já sabe que todo e qualquer produto tem, por força de lei, 30 ou 90 dias de garantia, a chamada garantia legal, sendo 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis.
Bens não duráveis, resumidamente, são produtos de consumo imediato, ou consumidos pouco tempo após a compra, como alimentos, cosméticos, medicamentos, etc. Bens duráveis são produtos que têm um ciclo de vida útil longo, ou seja, que não sofrem deterioração imediata ao serem usados, como eletrodomésticos, móveis, veículos, etc.
No entanto, é muito importante ressaltar algo que a maioria das pessoas não sabe, que é o momento em que se começa a contar esses prazos.
Antes de tudo, vamos esclarecer o que são vícios (o que é popularmente chamado de defeito). Vícios aparentes são aqueles de fácil e imediata detecção pelo consumidor ao adquirir o produto. Já o vício oculto é aquele que se apresenta ao longo do tempo durante o uso do produto.
O prazo de garantia para exigir reparação dos vícios não é a partir da data da compra do produto, mas do momento em que ele for detectado, ou seja, ele começa a ser contado na data em que o vício se manifestar, justamente por que existem problemas de fabricação que só se manifestam com o uso ou funcionamento do produto.
Os bens de consumo possuem uma durabilidade prevista conforme suas singularidades, assim, qualquer inadequação ocorrida dentro da vida útil do item recebe a proteção do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, se o vício é oculto, é somente a partir da descoberta é que começa a contagem dos prazos de 30 ou 90 dias da garantia legal.
Mas essa garantia vai durar pra sempre? Claro que não. Os bens de consumo possuem uma durabilidade prevista. A durabilidade de um computador não é de um ou dois anos, mas de pelo menos cinco anos. Uma geladeira, por exemplo, tem estimativa de pelo menos 10 anos em média. Qualquer inadequação ocorrida dentro dessa vida útil do produto recebe a proteção do Código de Defesa do Consumidor.
Vale um parêntesis para diferenciar defeito de vício, pois são coisas distintas. O que se chama popularmente de defeito, na verdade é vício. De acordo com a lei, defeito é o problema no produto que acarreta risco ao consumidor. Vício é o problema que faz o produto não atingir às expectativas de uso ou lhe diminua o valor.
Outro fato sobre garantia que também não é tão conhecido pelos consumidores e fornecedores é garantia das peças ou partes substituídas em um produto que apresenta vício ou defeito. Se um produto apresenta problemas, dentro do prazo de garantia legal ou contratual, ou mesmo um vício oculto fora do prazo de garantia, mas dentro da vida útil média daquele produto, essa peça ou parte também passa a ter 30 ou 90 dias de garantia legal. Até mesmo se o produto com vício ou defeito for substituído por outro, este também é protegido pela garantia legal em igual prazo.
Vale lembrar que negar garantia é crime!
 

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