Felipe Manhães - A nova cobrança por mala de mão nos aviões
Felipe Manhães 22/10/2025 07:51 - Atualizado em 22/10/2025 07:51
Felipe Manhães
Felipe Manhães / Reprodução
Empresas aéreas que atuam no Brasil passaram a cobrar pela bagagem de mão, contrariando o Art. 14 da Resolução nº. 400 da ANAC.
A Latam já vinha praticando a tarifa em algumas rotas internacionais, e agora a Gol anunciou que também terá uma taxa para quem quiser viajar com a mala de rodinhas, mesmo sendo do chamado “padrão Anac”.
A empresa permitirá aos passageiros viajar apenas com uma mochila ou bolsa gratuitos, ou seja, um item pessoal, com até 10 kg, nas medidas máximas de 32 cm de largura, 22 cm de altura e 43 cm de profundidade, para que seja acomodada debaixo do assento à frente.
Na prática, isso quer dizer que a mala “padrão Anac”, amplamente utilizada, passa a ser incluída entre as bagagens que precisam ser pagas, já que tem dimensões maiores: 55 cm de altura, 35 cm de largura e 25 cm de profundidade.
Segundo a Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), a medida não contraria a resolução que estabelece o peso máximo obrigatório para a gratuidade — de 10 kg —, mas que, segundo a agência, nada fala sobre as dimensões, apesar de o tamanho ter sido amplamente divulgado quando houve a última reforma do setor, em 2016.
A Gol justifica a tarifa dizendo que concorrente também cobra.
É mais uma investida na sanha interminável das companhias aéreas que atuam no Brasil de retirar direitos dos consumidores sem diminuição real nos preços das passagens aéreas.
Para isso, as companhias aéreas querem, agora, desvirtuar o conceito de "bagagem de mão" para considerar que bolsas e mochilas o são, o que não é verdade.
Um idoso, por exemplo, salvo menores exceções, não pode carregar uma bolsa e tampouco uma mochila de 10kg. Isso é o que recomendam os especialistas no assunto. O uso prolongado de mochilas pesadas pode trazer malefícios à saúde como dores e desconforto nas costas e na região lombar, além de alterações posturais, lesões nos ombros e coluna cervical, e agravamento de condições preexistentes, como hérnia de disco lombar.

O peso ideal da mochila varia de acordo com o peso e condição física de quem a utiliza. De maneira geral, recomenda-se que o peso dela não ultrapasse mais de 10% do peso corporal da pessoa. Por exemplo, uma pessoa que pesa 70 kg deveria carregar uma mochila de no máximo 7 kg.
Como membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB propus medidas urgentes para impedir tal abuso e, dentre elas, foi aprovada reunião com a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.
O Presidente da Câmara, Deputado Hugo Motta, afirmou que "não vai aceitar esse abuso" e vai pautar a urgência do Projeto de Lei nº. 5.041/25, que garante o direito do passageiro de levar consigo uma mala de mão e um item pessoal sem cobrança adicional.
Esperemos.

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