Wladimir afirma que é um equívoco a suspensão do concurso da Educação
O prefeito de Campos, Wladimir Garotinho, alegou em suas redes sociais, nesta sexta-feira (13), que há “ativismo ideológico” e disse que o certame pode ser adiado. Na última quinta-feira (12), a Justiça negou o recurso da Prefeitura para dar prosseguimento ao concurso da Educação.
Wladimir ainda afirmou: “A prefeitura vai seguir recorrendo da decisão, mas os prazos do tão esperado e sonhado concurso terão que ser remarcados e/ou adiados”.
“Tal interferência externa, provocada pela Defensoria Pública, mais se assemelha a ativismo ideológico em querer impor suas convicções pessoais do que à real missão institucional que deve ser exercida em defesa da população”, criticou Wladimir.
Ele ainda relembrou que é o primeiro concurso do município com cotas para negros, indígenas e quilombolas.
Decisão
Wladimir ainda afirmou: “A prefeitura vai seguir recorrendo da decisão, mas os prazos do tão esperado e sonhado concurso terão que ser remarcados e/ou adiados”.
“Tal interferência externa, provocada pela Defensoria Pública, mais se assemelha a ativismo ideológico em querer impor suas convicções pessoais do que à real missão institucional que deve ser exercida em defesa da população”, criticou Wladimir.
Ele ainda relembrou que é o primeiro concurso do município com cotas para negros, indígenas e quilombolas.
Decisão
A suspensão do concurso ocorreu no âmbito de uma Ação Civil Pública, que entende que a reserva de 10% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, prevista na Lei Municipal nº 9.703/2025, configuraria proteção insuficiente ao direito fundamental à igualdade material.
A defensora do 1º Núcleo Regional de Tutela Coletiva, Carolina Hennig, explicou que a Defensoria já propôs acordo para que o edital seja ajustado. A intenção, segundo a defensora, não é manter a suspensão, mas garantir cotas adequadas. O órgão defende percentual alinhado à legislação federal, em torno de 30%. A medida busca assegurar igualdade racial em uma cidade com maioria da população negra.
"A gente tem essa consonância com a legislação federal, que prevê essa reserva em 30%. Então, uma vez que o município altere o seu edital para prever um percentual adequado de cotas raciais, e aí pensando esse parâmetro da legislação federal em 30%, o concurso pode ser retomado normalmente. É importante para nós, da Defensoria, que a política de igualdade étnico-racial seja efetiva e adequada à realidade de Campos, uma cidade com mais de 57% de população negra", ressaltou Carolina.
A Procuradoria-Geral do Município esclareceu através de nota que o indeferimento da liminar, neste momento, não impede posterior acolhimento do recurso pelo Tribunal de Justiça.
"O Município reitera que não há omissão quanto à implementação da política de cotas, matéria que foi devidamente debatida junto ao Poder Legislativo Municipal. Ressalta, ainda, que a intervenção judicial por meio de liminar, sem a prévia oitiva da municipalidade, causa prejuízos ao cronograma do concurso público da Educação, gerando atrasos e adiamentos desarrazoados em políticas públicas relevantes como o direito fundamental de acesso à educação e a regularização de pessoal", finalizou a nota do órgão.
A defensora do 1º Núcleo Regional de Tutela Coletiva, Carolina Hennig, explicou que a Defensoria já propôs acordo para que o edital seja ajustado. A intenção, segundo a defensora, não é manter a suspensão, mas garantir cotas adequadas. O órgão defende percentual alinhado à legislação federal, em torno de 30%. A medida busca assegurar igualdade racial em uma cidade com maioria da população negra.
"A gente tem essa consonância com a legislação federal, que prevê essa reserva em 30%. Então, uma vez que o município altere o seu edital para prever um percentual adequado de cotas raciais, e aí pensando esse parâmetro da legislação federal em 30%, o concurso pode ser retomado normalmente. É importante para nós, da Defensoria, que a política de igualdade étnico-racial seja efetiva e adequada à realidade de Campos, uma cidade com mais de 57% de população negra", ressaltou Carolina.
A Procuradoria-Geral do Município esclareceu através de nota que o indeferimento da liminar, neste momento, não impede posterior acolhimento do recurso pelo Tribunal de Justiça.
"O Município reitera que não há omissão quanto à implementação da política de cotas, matéria que foi devidamente debatida junto ao Poder Legislativo Municipal. Ressalta, ainda, que a intervenção judicial por meio de liminar, sem a prévia oitiva da municipalidade, causa prejuízos ao cronograma do concurso público da Educação, gerando atrasos e adiamentos desarrazoados em políticas públicas relevantes como o direito fundamental de acesso à educação e a regularização de pessoal", finalizou a nota do órgão.