Após audiência de custódia, Justiça decreta prisão preventiva de motorista envolvido na morte de criança no Açu
Em audiência de custódia realizada na tarde desta segunda-feira (12), a Justiça decidiu converter em preventiva a prisão em flagrante do motorista preso após o acidente que vitimou a menina Nayanne Rosário Silva, de 9 anos, no Açu, distrito de São João da Barra, no último sábado (10). A sessão ocorreu na Central de Audiência de Custódia de Campos, no presídio Carlos Tinoco da Fonseca, e foi conduzida pelo o juiz Iago Saude Izoton.
De acordo com a decisão judicial, o magistrado entendeu que a manutenção da prisão é necessária para garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime. Conforme destacado na decisão, o condutor dirigia sob efeito de álcool e assumiu o risco de provocar um acidente fatal, o que de fato ocorreu. Para o juízo, a conduta não se enquadra como “mera culpa”, mas sim como assunção do risco, “ao conduzir um veículo automotor embriagado com uma criança no interior”.
A prisão preventiva também foi justificada como forma de assegurar a regular instrução criminal, já que há outros ocupantes do veículo no momento do acidente que ainda serão ouvidos durante a investigação. O entendimento do juízo é de que a custódia evita qualquer possibilidade de pressão, coação ou intimidação de testemunhas, especialmente em um contexto de forte comoção emocional.
O magistrado ainda afastou o argumento da defesa sobre eventual desproporcionalidade da prisão, ressaltando que, neste momento, não há elementos que indiquem a possibilidade de cumprimento de pena em regime aberto, não havendo violação ao princípio da homogeneidade.
O caso
O acidente ocorreu no sábado (10), quando Nayanne retornava da praia do Canto das Pedras com o pai, que conduzia o veículo. O carro teria perdido o controle e colidido contra árvores e uma cerca de arame. A criança estava em pé, com a cabeça para fora do teto solar, e sofreu um corte profundo no pescoço.
A menina foi socorrida à Unidade Básica de Saúde (UBS) do Açu, mas não resistiu aos ferimentos. Policiais militares que estiveram no local constataram sinais visíveis de embriaguez no condutor, além da presença de latas de cerveja dentro do automóvel. O motorista admitiu ter ingerido quatro latões de cerveja, informação confirmada posteriormente por exame pericial.
O corpo de Nayanne foi removido para o Instituto Médico Legal (IML) de Campos. O veículo, uma Land Rover Sport, passou por perícia e foi liberado para pessoa autorizada. O caso foi registrado inicialmente na 145ª Delegacia de Polícia de São João da Barra e, posteriormente, o condutor foi encaminhado à 146ª DP de Guarus, central de flagrantes, onde permanece preso à disposição da Justiça.
Luto no Açu
Em razão da tragédia, a Prefeitura de São João da Barra cancelou os eventos previstos para o fim de semana na praia do Açu. A prefeita Carla Caputi lamentou a morte da criança e manifestou solidariedade à família, destacando o sentimento de dor que tomou conta do município diante da fatalidade.
De acordo com a decisão judicial, o magistrado entendeu que a manutenção da prisão é necessária para garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime. Conforme destacado na decisão, o condutor dirigia sob efeito de álcool e assumiu o risco de provocar um acidente fatal, o que de fato ocorreu. Para o juízo, a conduta não se enquadra como “mera culpa”, mas sim como assunção do risco, “ao conduzir um veículo automotor embriagado com uma criança no interior”.
A prisão preventiva também foi justificada como forma de assegurar a regular instrução criminal, já que há outros ocupantes do veículo no momento do acidente que ainda serão ouvidos durante a investigação. O entendimento do juízo é de que a custódia evita qualquer possibilidade de pressão, coação ou intimidação de testemunhas, especialmente em um contexto de forte comoção emocional.
O magistrado ainda afastou o argumento da defesa sobre eventual desproporcionalidade da prisão, ressaltando que, neste momento, não há elementos que indiquem a possibilidade de cumprimento de pena em regime aberto, não havendo violação ao princípio da homogeneidade.
O caso
O acidente ocorreu no sábado (10), quando Nayanne retornava da praia do Canto das Pedras com o pai, que conduzia o veículo. O carro teria perdido o controle e colidido contra árvores e uma cerca de arame. A criança estava em pé, com a cabeça para fora do teto solar, e sofreu um corte profundo no pescoço.
A menina foi socorrida à Unidade Básica de Saúde (UBS) do Açu, mas não resistiu aos ferimentos. Policiais militares que estiveram no local constataram sinais visíveis de embriaguez no condutor, além da presença de latas de cerveja dentro do automóvel. O motorista admitiu ter ingerido quatro latões de cerveja, informação confirmada posteriormente por exame pericial.
O corpo de Nayanne foi removido para o Instituto Médico Legal (IML) de Campos. O veículo, uma Land Rover Sport, passou por perícia e foi liberado para pessoa autorizada. O caso foi registrado inicialmente na 145ª Delegacia de Polícia de São João da Barra e, posteriormente, o condutor foi encaminhado à 146ª DP de Guarus, central de flagrantes, onde permanece preso à disposição da Justiça.
Luto no Açu
Em razão da tragédia, a Prefeitura de São João da Barra cancelou os eventos previstos para o fim de semana na praia do Açu. A prefeita Carla Caputi lamentou a morte da criança e manifestou solidariedade à família, destacando o sentimento de dor que tomou conta do município diante da fatalidade.