Novas regras para ciclomotores entram em vigor em 2026 no Brasil
A partir desta quinta-feira (1º), passam a valer as novas regras de registro para ciclomotores. Rodar sem documentação é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo. As normas fazem parte de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em junho de 2023, que estabelece o regras para os ciclomotores e equipamentos de segurança.
A exigência de registro vale para todo o Brasil, mas o procedimento é realizado pelos Detrans estaduais e o processo pode variar conforme o local.
É considerado um ciclomotor o veículo de duas ou três rodas que tenha:
-Motor a combustão interna de até 50 cilindradas (as chamadas “cinquentinhas”);
-Ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW;
-Velocidade final limitada a 50 km/h.
É considerado um ciclomotor o veículo de duas ou três rodas que tenha:
-Motor a combustão interna de até 50 cilindradas (as chamadas “cinquentinhas”);
-Ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW;
-Velocidade final limitada a 50 km/h.
Se o veículo excede esses limites, passa automaticamente a ser classificado como motocicleta ou motoneta, categorias que possuem outras regras.
Entre as mudanças, as novas regras passam a exigir: CNH nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor); uso de capacete; e emplacamento.
Entre as mudanças, as novas regras passam a exigir: CNH nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor); uso de capacete; e emplacamento.
Cada estado pode regular de acordo com suas necessidades. Em alguns estados, como o Mato Grosso, existe até mesmo a previsão de pagamento do IPVA para estes veículos — com alíquota de 1% para os ciclomotores.
Bicicletas elétricas e veículos autopropelidos também ganharam novas regras a partir deste ano.
Bicicletas elétricas e veículos autopropelidos também ganharam novas regras a partir deste ano.
O que são bicicleta, bicicleta elétrica, ciclomotor e autopropelido?
Segundo as novas regras, estes são os aspectos que definem uma bicicleta: veículo de propulsão humana; dotado de duas rodas. Estas são as definições para um veículo autopropelido:
-Equipamento com uma ou mais rodas;
-Pode ter, ou não, sistema automático de equilíbrio;
-Tem motor de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
-Velocidade máxima de fabricação em 32 km/h;
-Largura não superior a 70 cm;
-Distância entre eixos de até 130 cm.
-Equipamento com uma ou mais rodas;
-Pode ter, ou não, sistema automático de equilíbrio;
-Tem motor de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
-Velocidade máxima de fabricação em 32 km/h;
-Largura não superior a 70 cm;
-Distância entre eixos de até 130 cm.
Já para bicicleta elétrica, estas são as definições que caracterizam o veículo:
-Veículos de propulsão humana;
-Com duas rodas;
-Motor auxiliar de propulsão de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
-Motor só pode funcionar quando o usuário pedala;
-Não pode ter acelerador;
-Velocidade máxima de propulsão em 32 km/h.
-Veículos de propulsão humana;
-Com duas rodas;
-Motor auxiliar de propulsão de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
-Motor só pode funcionar quando o usuário pedala;
-Não pode ter acelerador;
-Velocidade máxima de propulsão em 32 km/h.
Existem exceções às novas regras?
Sim, segundo a resolução do Contran, estão isentos das novas regras os veículos:
-Veículos de uso exclusivo fora de estrada;
-Veículos de competição;
-Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade;
Sim, segundo a resolução do Contran, estão isentos das novas regras os veículos:
-Veículos de uso exclusivo fora de estrada;
-Veículos de competição;
-Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade;
Ciclomotor pode levar multa?
A resolução prevê que o ciclomotor pode ser multado se:
-Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
-Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH;
-Veículo for conduzido sem placa de identificação: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
-Conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
-Quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH;
-Quando transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH.
A resolução prevê que o ciclomotor pode ser multado se:
-Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
-Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH;
-Veículo for conduzido sem placa de identificação: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
-Conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
-Quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH;
-Quando transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH.
Como funciona o registro dos ciclomotores
Na maior parte do país, o processo de registro dos ciclomotores inicia de forma online pelo site do Detran. Porém, a etapa final é presencial e o proprietário deve apresentar:
-Nota fiscal do veículo ou declaração de procedência, constando a informação sobre a potência do motor;
-Documento de identificação do proprietário com Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Física (CNPJ) e documentos do representante legal;
-Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
-Código específico de marca, modelo e versão;
-Laudo de vistoria, com número de motor.
-Nota fiscal do veículo ou declaração de procedência, constando a informação sobre a potência do motor;
-Documento de identificação do proprietário com Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Física (CNPJ) e documentos do representante legal;
-Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
-Código específico de marca, modelo e versão;
-Laudo de vistoria, com número de motor.
Para veículos fabricados ou importados após 3 de julho de 2023, o fabricante é o responsável pela emissão do CAT e pelo código específico de marca, modelo e versão. Nos modelos fabricados ou importados antes, pode haver ausência desse código.
Caso o código não esteja disponível, é preciso consultar o Detran do seu estado para regularizar o veículo.
O CSV é emitido após vistoria realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Inmetro.
Caso o código não esteja disponível, é preciso consultar o Detran do seu estado para regularizar o veículo.
O CSV é emitido após vistoria realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Inmetro.
Com informações do G1