STF conclui julgamento dos recursos de Bolsonaro e mais seis réus nesta sexta
14/11/2025 08:02 - Atualizado em 14/11/2025 08:02
Wilton Junior/Estadão Conteúdo
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve encerrar, nesta sexta-feira (14), o julgamento dos recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis réus acusados de participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.

A prisão, de acordo com a lei, só é executada quando não cabem mais recursos. Em tese, essa etapa seria superada após a rejeição desses recursos, chamados de embargos de declaração.

Os embargos de declaração são um tipo de recurso, apresentado pela defesa de Bolsonaro, para rever eventuais trechos obscuros ou erros pontuais da pena. Geralmente, eles têm pouco poder de mudar substancialmente uma sentença.
No entanto, a defesa de Bolsonaro já indicou que deve entrar também com embargos infringentes — recursos que contestam o mérito da sentença e teriam o poder de reduzir pena (leia mais abaixo).

Pelas regras do STF, os embargos infringentes só caberiam se Bolsonaro tivesse recebido dois votos pela absolvição — o que não ocorreu.

Caso a defesa apresente os embargos infringentes, o relator, ministro Moraes, pode entender que eles não cabem nesse caso e que têm motivo meramente protelatório. Assim, a prisão poderia ser decretada antes da análise dos recursos.
O julgamento dos recursos
A sessão virtual do colegiado termina nesta sexta, mas todos os ministros já tinham votado na sexta-feira (7) passada, mesmo dia em que a deliberação começou. Julgamentos nessa modalidade duram, em média, uma semana. Nesse período, os ministros podem apresentar seus votos por escrito ou mudar posicionamentos.

Por unanimidade, os magistrados rejeitaram os pedidos dos réus. Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo. Moraes analisou cada uma das alegações apresentadas pelos advogados dos integrantes do chamado "núcleo crucial".

As defesas lançaram mão de estratégias para tentar reduzir as punições aplicadas em setembro pela Primeira Turma do STF.

O ministro considerou que os pedidos não deveriam ser atendidos porque não tratam de omissões ou contradições da decisão conjunta da Turma.

"Cabem embargos de declaração, quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas. E não se verifica no acórdão embargado qualquer dessas hipóteses", afirmou.
"A decisão recorrida analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências", completou.
Ainda é possível recorrer?
As defesas podem apresentar novos embargos de declaração, dependendo da análise dos ministros sobre os pedidos já feitos. Também é possível recorrer com embargos infringentes.

Embargos infringentes: são usados quando há divergência entre os votos dos ministros. No STF, esse recurso só é aceito se pelo menos dois ministros votarem pela absolvição. No caso do grupo principal envolvido na tentativa de golpe, essa condição não foi cumprida. Por isso, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou o pedido.

Moraes pode decidir sozinho se o recurso é válido. Se ele negar, a defesa ainda pode pedir que o caso seja analisado de forma colegiada.

Como ainda há recursos em andamento, os sete réus que recorreram continuam em liberdade. Não há previsão de quando a pena será executada.

Mauro Cid não recorreu ejá começou a cumprir a pena no início de novembro em regime aberto – pois a pena dele é de dois anos.
Quem define a prisão onde a pena será executada?
A supervisão da execução da pena fica a cargo do próprio Supremo Tribunal Federal, nas mãos do relator, Alexandre de Moraes. Então, cabe ao ministro analisar a questão.

Moraes também será responsável por avaliar pedidos de redução de pena por trabalho ou estudo e mudanças no regime de prisão.

A maioria dos réus vai começar em regime fechado porque, pela legislação penal, o regime inicial é fechado para quem é condenado a mais de 8 anos de prisão.

Regime fechado: o preso fica em unidades de segurança média ou máxima e não pode sair durante o dia.
Regime semiaberto: permite trabalho ou estudo fora da prisão, mas exige retorno à noite.
Regime aberto: o condenado cumpre a pena fora da prisão, com restrições como recolhimento noturno e uso de tornozeleira eletrônica.
Condenação
Em setembro, a Primeira Turma condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus a penas que variam de dois a 27 anos de prisão.

Eles são acusados de integrar o comando de uma organização criminosa que tentou derrubar a democracia em 2022.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) atribuiu ao grupo cinco crimes: organização criminosa, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Com informações do G1

ÚLTIMAS NOTÍCIAS