Coletivo Trans realiza ato contra lei que separa banheiros por sexo de nascimento em Campos
Integrantes do coletivo Trans Goytacá, em colaboração com outros coletivos, realizaram um ato contra a lei 9.604/2025, que determina a separação de banheiros por sexo de nascimento em Campos na noite desta quarta-feira (22), em frente à Câmara de Vereadores.
Segundo o movimento, a lei promulgada na última semana promove a exclusão e coloca em risco a vida de pessoas trans.
O Coletivo Trans Goytacá está colhendo assinaturas para um abaixo assinado, que será entregue à Câmara de Vereadores, com o objetivo de mostrar a insatisfação.
Com o apoio do deputado Flávio Serafini (PSOL) e da vereadora de Niterói, Benny Briolly (PSOL), o coletivo também pretende entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para invalidar a lei.
Vita Evangelista, integrante do Coletivo Trans, citou impactos que a lei pode trazer ao cotidiano de pessoas trans. “Obrigar o uso de banheiros conforme o 'sexo biológico' ignora a realidade das pessoas trans e transforma o cotidiano em um espaço de vigilância e constrangimento. Como pessoa transmasculina, ser forçado a usar o banheiro feminino seria absurdo até porque isso assustaria as mulheres e meninas, que podem achar que sou um homem cis”, disse Vita.
A Lei – O projeto é de autoria do vereador Anderson de Matos (Republicanos). De acordo com o texto, “o sexo de nascimento é o único critério que permite o acesso de uma pessoa a banheiros, vestiários, enfermarias e assemelhados em escolas, espaços públicos municipais, estabelecimentos comerciais e ambientes de trabalho”.
A jurista Erica Barreto, especialista em Direito Antidiscriminatório, e o advogado Rudá Ramos, homem trans negro, concordam que a matéria é inconstitucional.
“A justificativa que define o 'sexo de nascimento aquele que consta no primeiro registro de certidão de nascimento' (art. 2º) é gravemente equivocada, pois, desde o Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é possível alterar o sexo diretamente em cartório, de forma extrajudicial, para adequá-lo à identidade de gênero autopercebida. Passando-se a considerar, exclusivamente, o sexo após alteração formal do registro civil, em conformidade com a identidade de gênero auto-declarada”, explicou Érica.
“Estamos diante de mais uma norma inconstitucional, que fere direitos fundamentais e reforça o estigma que historicamente marginaliza as pessoas transexuais. Como homem trans negro e advogado comprometido com os direitos humanos, entendo que leis como essa não protegem a sociedade: apenas institucionalizam o preconceito e produzem mais exclusão e violência”, disse Rudá.
O presidente da Casa, Fred Rangel, foi procurado, mas até o fechamento desta edição não retornou o contato.