Lei que separa banheiros por sexo de nascimento é promulgada em Campos
Hevertton Luna 15/10/2025 16:39 - Atualizado em 15/10/2025 18:10
Em Campos, lei que separa de banheiros por sexo de nascimento entra em vigor
Em Campos, lei que separa de banheiros por sexo de nascimento entra em vigor / Divulgação
A Câmara de Vereadores de Campos promulgou, nesta quarta-feira (15), a lei que determina a separação de banheiros por sexo de nascimento, conforme publicação no Diário Oficial. O projeto é de autoria do vereador Anderson de Matos (Republicanos) e, na época de sua tramitação, gerou forte repúdio nas redes sociais.
De acordo com o texto, o artigo 1º estabelece que “o sexo de nascimento é o único critério que permite o acesso de uma pessoa a banheiros, vestiários, enfermarias e assemelhados em escolas, espaços públicos municipais, estabelecimentos comerciais e ambientes de trabalho”.
O artigo 2º define que “considera-se sexo de nascença aquele constatado no nascimento e formalizado em seu primeiro registro de certidão de nascimento”. Em caso de descumprimento da lei, será aplicada advertência e, em caso de reincidência, multa no valor de R$ 857,30.
Hísis Maria Nogueira, representante do coletivo Trans Goitacá, destaca a institucionalização da exclusão das pessoas transexuais.
“A verdadeira violação da intimidade ocorre quando somos obrigadas a ocupar espaços que não refletem nossa vivência. Eu, como mulher trans, ser forçada a usar o banheiro masculino não é apenas constrangedor — é uma ameaça direta à minha segurança física e emocional.”, frisou Hisis.
Erica Barreto, especialista em Direito Antidiscriminatório, advertiu sobre a possibiliade do texto sofrer Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), por violar os princípios da dignidade da pessoa humana.
“A justificativa que define o “sexo de nascimento aquele que consta no primeiro registro de certidão de nascimento” (art. 2º) é gravemente equivocada, pois, desde o Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é possível alterar o sexo diretamente em cartório, de forma extrajudicial, para adequá-lo à identidade de gênero autopercebida. Passando-se a considerar, exclusivamente, o sexo após alteração formal do registro civil, em conformidade com a identidade de gênero autodeclarada.”, explicou Érica.
O advogado Rudá Ramos, homem trans negro, afirmou que o poder público municipal legitima a transfobia e viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a igualdade ao impor o "sexo de nascimento" como critério.
"Estamos diante de mais uma norma inconstitucional, que fere direitos fundamentais e reforça o estigma que historicamente marginaliza as pessoa transexuais. Como homem trans negro e advogado comprometido com os direitos humanos, entendo que leis como essa não protegem a sociedade: apenas institucionalizam o preconceito e produzem mais exclusão e violência", disse Rudá.

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