Mulher que não pagou consumo em lanchonete é liberada após assumir compromisso no JECRIM
Uma mulher de 43 anos foi detida na manhã dessa quinta-feira (6), na área central de Campos, após consumir produtos alimentícios de uma lanchonete e se recusar a pagar. Ela foi encaminhada pelos agentes da Operação Segurança Presente para a delegacia, onde assinou um termo de compromisso para comparecer ao Juizado Especial Criminal (JECRIM), que trata casos de menor potencial ofensivo.
De acordo com a Operação, a mulher foi abordada pelos agentes na Rua João Pessoa após serem informados por um funcionário do estabelecimento que ela havia consumido produtos alimentícios – quatro salgados, três sachês de maioneses e um refrigerante em lata – e teria se recusado a pagar alegando que estavam “ruins”. O valor do consumo foi de R$ 36,50.
A mulher foi encaminhada para a 134ª Delegacia de Polícia do Centro. O caso foi enquadrado na Lei 9.099/95, que regulamenta os Juizados Especiais Criminais (JECRIM), responsáveis por infrações de menor potencial ofensivo. Por lei, nesses casos o objetivo é buscar uma solução rápida, evitando prisões, priorizando acordos e reparação do dano à vítima.
A delegada titular da 134ª DP, informou que a mulher assinou um termo de compromisso de comparecer ao Juizado, conforme prevê a legislação, e foi liberada em seguida.
“Nesses casos a pessoa só fica presa se não assumir o compromisso de comparecer em Juízo,” disse.