Felipe Manhães - O que fazer quando um aparelho estraga por pico de energia?
O verão se aproxima, e é a época do ano de mais tempestades, chuvas e raios, e, consequentemente, é o período em que ocorrem mais picos e quedas de energia, como se já fossem poucos os que acontecem por causa da falta de manutenção adequada da rede.
Os problemas que isso causa vão desde a perda dos alimentos que estão na geladeira até a queima de eletrodomésticos, passando pela não realização de uma reunião, o prejuízo na atividade em home office, por exemplo.
Pois saiba que o consumidor tem vários direitos em relação a essas situações.
Em primeiro lugar, o fornecimento de energia é serviço essencial e deve ser prestado de forma ininterrupta.
Em primeiro lugar, o fornecimento de energia é serviço essencial e deve ser prestado de forma ininterrupta.
Tudo que se perdeu fruto da interrupção, bem como tudo que foi privado de realizar, e que pode ser estimado em dinheiro, deve ser indenizado pela fornecedora de energia elétrica. Mas o consumidor deve agir rápido ao registrar o ocorrido e documentar os prejuízos.
Nos casos de queda de energia que gerem prejuízos, o primeiro passo é notificar a concessionária e anotar o número de protocolo. Após isso, é essencial documentar os danos, como equipamentos queimados e mercadorias estragadas, através de fotos e vídeos. Guarde sempre as notas fiscais de tudo de maior valor que comprar.
Em seguida, deve-se tentar resolver o problema administrativamente, enviando uma solicitação de reparação com todos os comprovantes anexados. A concessionária tem até 90 dias para fornecer uma resposta.
É fundamental anotar os protocolos dos contatos realizados com a empresa, seguir as orientações recebidas e acompanhar os prazos estabelecidos.
A empresa pode, por exemplo, efetuar vistoria nos aparelhos danificados, em até dez dias a partir da data da solicitação. Para os equipamentos que acondicionam alimentos e medicamentos, o prazo é de apenas um dia útil.
Em caso de queda de energia, o consumidor tem direito ao abatimento na fatura proporcional ao período de falta de energia, ao ressarcimento por danos causados pela falta de energia, à reparação ou substituição de equipamentos queimados, ou ainda à restituição do valor pago pelo conserto, com juros e correção monetária, caso o consumidor já tenha consertado o produto.
Pessoas com condições sensíveis de saúde que necessitam de fornecimento de energia ininterruptos em virtude de aparelhos respiratórios, por exemplo, devem informar isso à sua concessionária de energia.
O consumidor que não conseguir resolver esses problemas com a concessionária de energia elétrica pode procurar o Procon da sua cidade ou um advogado de sua confiança e ingressar judicialmente para pleitear a reparação dos seus prejuízos.