Felipe Manhães
01/10/2025 07:38 - Atualizado em 01/10/2025 07:38
Felipe Manhães
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Essa semana um assunto polêmico pegou a maioria dos consumidores brasileiros de surpresa, e já está causando ajustes no gigantesco mercado de hospedagem.
Entrou em vigor a Portaria nº. 28/2025 do Ministério do Turismo sobre diárias de hotel, check-in/check-out e registro de hóspedes, que se aplicará a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flat/apart-hotel.
As regras não se aplicam a imóveis mobiliados residenciais alugados por meio de plataformas e aplicativos digitais como Airbnb ou Booking.
Mas o que, na prática, vai mudar?
A partir de agora, a diária de hospedagem é de 24 horas, como já previsto na Lei Geral do Turismo. No entanto, nos dias de chegada (check-in) e de saída (check-out), o estabelecimento poderá reservar até 3 horas para arrumação/higienização do quarto. Nessas horas, o hóspede poderá não fazer uso do quarto, mas o custo desse tempo já está incluído na diária, ou seja, não pode haver cobrança adicional por essa parte.
A Portaria não estabelece um horário fixo para check-in e check-out. Essa definição é de responsabilidade dos próprios meios de hospedagem, devendo ser informada de forma clara e transparente ao consumidor no momento da contratação do serviço.
O preço da primeira e da última diária deve contemplar 24 horas, mas é importante esclarecer que para a primeira e a última diária, o meio de hospedagem pode dispor de até 3h para procedimentos de higienização do quarto.
Caso haja disponibilidade, a hospedagem pode autorizar a entrada antecipada ou a saída após o horário regular. Nesses casos, podem ser cobradas tarifas adicionais, desde que os valores e regras sejam informados de forma clara e prévia aos hóspedes.
Em caso de check-in antecipado ou check-out tardio poderá haver cobrança extra se o hóspede quiser entrar antes do horário regular ou sair depois, mas isso somente se comunicado previamente. Essa cobrança extra só é permitida se não houver prejuízo para a higienização e limpeza do quarto.
O estabelecimento deverá informar, no momento da reserva, ou antes do contrato, de modo claro, quais são os horários de check-in e check-out; quanto tempo será destinado para limpeza entre uma diária e outra; quais os critérios e frequência de troca de roupa de cama, toalhas etc.; e se existe política para entrada antecipada ou saída tardia, e quais os custos (se houver).
Os serviços mínimos de higiene e arrumação são a higienização completa dos quartos, troca de roupas de cama e toalhas, arrumação, etc. Porém, o hóspede pode dispensar a arrumação durante a estadia, mas a recusa precisa ser expressa, além de não comprometer as condições sanitárias e de segurança para todos os hóspedes.
Com isso, os consumidores terão mais clareza sobre seus direitos: O valor da diária, horários, o que está incluso etc.; Será o fim das chamadas “diárias curtas”, ou seja, check-in muito tarde ou check-out muito cedo, sem que isso seja esclarecido; Haverá mais segurança sanitária, ao garantir limpeza mínima obrigatória e higiene adequada.
Essas medidas entram em vigor em todo o país em 15 de dezembro de 2025.